Contrato de Transportes
O contrato de transporte é um das mais antigas transações comerciais que se tem noticia, teve inicio quando os povos passaram a se relacionar e começaram a haver intercâmbios comerciais, sendo necessário o Transporte de Cargas e mercadorias entre os continentes. O primeiro registro de transporte com fins comerciais que se tem noticia foi na Grécia antiga, depois nos séculos XV e XVI os portugueses e espanhóis se destacaram e fizeram fortuna com o Transporte Marítimo de mercadorias através dos mares no período de colonização das Américas. Naquele período já eram realizados contratos de transporte de mercadorias, especialmente as riquezas das índias e do oriente, além do contrato para transporte de escravos das Américas.
No Brasil os contratos de transporte passaram a ser regulados em 1850, com a entrada em vigor do primeiro Código Comercial, porém de forma muito sucinta, assim como o Código Civil de 1916 não tratou dos contratos de transporte, vigendo até então uma legislação totalmente inadequada para as formas de transporte existente em nosso século. Somente com a entrada em vigor do novo Código Cível em 2002 é que os contratos de transporte foram identificados e se estabeleceram algumas regras e critérios que passaram a reger os contratos de transporte, mesmo que de forma superficial. No período compreendido entre a edição do primeiro Código Comercial e o novo Código Cível em 2002, os contratos de transporte eram realizados de acordo com algumas regulamentações esparsas existentes e não eram assim denominados.
Assim o novo Código Civil no seu artigo 730 a 756 estabelece algumas regras que orientam sobre os contratos de transporte e no artigo 730 especificamente, traz o conceito de contrato de transporte o qual transcrevemos: “pacto pelo qual alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para o outro, pessoas ou coisas.” Assim fica estabelecido que o contrato de transporte é um ajustamento entre duas partes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no qual uma parte se compromete a transportar alguma coisa ( seja objetos, pessoas ou Transporte de Animais) de um local para outro local pré-determinado mediante condições e pagamento acertados nos termos do contrato de transportes firmado entre as partes.
Os contratos de transporte geram muitas controvérsias, é um assunto muito discutido inclusive judicialmente, pois são muitos os problemas que podem acontecer no Transporte de Valores ou pessoas, como por exemplo no caso de um cliente comprar uma televisão em uma loja de eletrodomésticos, e a loja se compromete a entregar o bom. Em caso de acidente ou mesmo qualquer avaria ao bem no caminho até a casa do cliente. Nesse caso a loja é responsável, porque é o código do consumidor é que vai determinar o procedimento nesse incidente, uma vez que o transporte nesse caso não é o objeto do negócio, ele é apenas um acessório para tornar possível a conclusão do negócio, o objeto do negócio aqui é a compra de mercadoria. Portanto devem-se buscar boas Transportadoras.
Enfim a matéria contrato de transporte é um assunto bastante controverso, com características bem típicas e individuais, que precisam ser analisadas individualmente, no contexto em que se realizam.
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